TRE-SC mantém Alexandre Xepa no cargo e nega pedido de cassação

  • ITAPEMA -
  • 29/01/2026
  • 9827 Visualizações
Compartilhar
img

O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), juiz Adilor Danieli, votou pelo provimento do recurso interposto por Carlos Alexandre de Souza Ribeiro (Xepa) e Eurico Marcos Osmari, reformando a sentença de primeira instância e afastando a condenação por abuso de poder econômico, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada ao pleito municipal.


O voto foi proferido após as sustentações orais da acusação e da defesa, realizadas dentro do tempo regimental de 10 minutos para cada parte. A acusação foi conduzida pelo advogado Marcelo Pellegrino, enquanto a defesa esteve a cargo do advogado Rodrigo Fernandes.


 


O voto do relator foi acompanhado integralmente por todos os desembargadores que compõem o colegiado do TRE-SC, formando uma decisão unânime quanto ao mérito do recurso analisado.


 


Em seu voto, o relator examinou de forma individualizada todos os fatos imputados na ação, concluindo que nenhum deles atingiu o grau de gravidade exigido pela legislação eleitoral para justificar sanções como cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.


 


No que diz respeito ao suposto uso de bens e servidores públicos em atos de campanha, o relator manteve o entendimento da sentença de primeira instância, reconhecendo a ausência de provas robustas e afastando a configuração de conduta vedada ou abuso de poder político.


 


O mesmo posicionamento foi adotado em relação à alegada coação de servidores e cidadãos, à propaganda eleitoral em templos religiosos, ao uso indevido de pessoa jurídica e à distribuição de benefícios durante o período eleitoral, bem como ao suposto descumprimento de decisão judicial relacionada à propaganda eleitoral, pontos em que o relator confirmou a inexistência de comprovação suficiente para caracterização de ilícitos eleitorais.


 


O voto divergente em relação à sentença ocorreu especificamente no ponto que havia fundamentado a condenação em primeira instância: a utilização de associação beneficente para promoção eleitoral. Sobre esse aspecto, o relator entendeu que, embora houvesse atuação social da entidade e divulgação de suas atividades, não ficou demonstrado nexo direto, finalidade eleitoral específica ou gravidade suficiente capaz de caracterizar abuso de poder econômico.


 


Segundo o relator, a análise do conjunto probatório não evidenciou desequilíbrio concreto da disputa nem utilização irregular de recursos em intensidade apta a comprometer a legitimidade do pleito, motivo pelo qual afastou a condenação imposta em primeiro grau.


 


Com esse entendimento, o TRE-SC julgou improcedente a ação eleitoral, absolvendo a chapa Xepa–Osmari e revertendo os efeitos da sentença anterior.


 


Mesmo com a decisão unânime do colegiado, ainda cabem recursos, tanto no próprio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina quanto em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a legislação.


 


Após o julgamento, o prefeito Alexandre Xepa comentou a decisão. “Sempre confiei na Justiça de Deus e na Justiça dos homens. Tentaram ganhar no tapetão o que não conseguiram nas urnas, mas a verdade sempre aparece. Essa vitória não é minha, é de cada cidadão de Itapema que acredita em um governo de trabalho e seriedade. Obrigado a todos que caminharam ao meu lado”, declarou.


 


Xepa também destacou que o momento é de seguir em frente, com responsabilidade e compromisso com a população. “Itapema precisa de estabilidade, trabalho e união. Nosso compromisso continua sendo com a gestão, com resultados e com o futuro da cidade”, completou.


Fonte: Portal Rádio Cidade 104.1 Itapema



Parceiros