Mudança na validade do chamado “alvará de construção”

  • ITAPEMA -
  • 04/03/2021
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Foi aprovada em segunda votação na Câmara de Itapema, neste dia 02/03, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que provoca uma alteração na Lei Municipal Complementar 008/2002. O projeto – criado pelos vereadores do MDB, Jean do Dimar e Léo Cordeiro – estende de 1 (um) para 2 (dois) anos o prazo de validade […]


Foi aprovada em segunda votação na Câmara de Itapema, neste dia 02/03, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que provoca uma alteração na Lei Municipal Complementar 008/2002. O projeto – criado pelos vereadores do MDB, Jean do Dimar e Léo Cordeiro – estende de 1 (um) para 2 (dois) anos o prazo de validade das licenças autorizativas de construções, conhecidas como “alvará de construção”.



Essa licença é a liberação para o construtor iniciar sua obra. Atualmente, ela tem validade de um ano após sua concessão. Segundo os vereadores, este prazo precisa ser ampliado, já que o planejamento e execução de um prédio geralmente excedem essa licença até o início da construção.


O vereador Léo Cordeiro destaca que esta é uma reivindicação de construtores de Itapema, que vem facilitar a previsão e planejamento das edificações. “Se essa mudança for sancionada pela Prefeitura, vem facilitar inclusive a fiscalização de obras e a organização da Secretaria de Planejamento, ampliando o prazo, também, para o poder público fiscalizar as obras em andamento na cidade”, analisou o vereador.


Mudança também na renovação da licença


O vereador Léo Cordeiro explica, ainda, que a mudança na Lei vai ser aplicar também para a renovação destes alvarás de construção. Isso porque caso o construtor não iniciasse a obra no prazo de um ano, era obrigado a reaprovar todo projeto da edificação e pagar novamente as taxas relativas a isso. A mudança desburocratiza essa exigência, possibilitando a renovação após dois anos, desde que o projeto inicial não tenha mudado, ou a legislação em vigor tenha sofrido alguma alteração.


Para passar a vigorar como Lei, o PL Complementar 02/2021 precisa da sanção da Prefeitura, que tem 15 dias úteis para manifestar seu parecer sobre a matéria do Legislativo.




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