Decreto prorroga medidas de restrição ao convívio social por mais sete dias em Santa Catarina

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Estado de Santa Catarina 


Confira o decreto 
http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO_535.pdf


 


https://www.sc.gov.br/images/DECRETO_525.pdf


 


DECRETO No 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020


 


Altera o Decreto no 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.


 


O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do


art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEA 3147/2020,


DECRETA:


Art. 1o O art. 7o do Decreto no 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


2020:


“Art. 7o ......................................................................................... I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1o de abril de


............................................................................................” (NR)


Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2o e 3o do art. 1o e no art. 8o da Lei


federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Florianópolis, 30 de março de 2020.


 


Carlos Moisés da Silva Governador do Estado


Douglas Borba  


 


Chefe da Casa Civil


Alison de Bom de Souza 


Procurador-Geral do Estado


 


Jorge Eduardo Tasca 


Secretário de Estado da Administração.


 


Paulo Eli 


Secretário de Estado da Fazenda


 


Helton de Souza Zeferino 


Secretário de Estado da Saúde.



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