Estado de Santa Catarina
Confira o decreto
http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO_535.pdf
https://www.sc.gov.br/images/DECRETO_525.pdf
DECRETO No 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto no 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1o O art. 7o do Decreto no 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
2020:
“Art. 7o ......................................................................................... I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1o de abril de
............................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2o e 3o do art. 1o e no art. 8o da Lei
federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópolis, 30 de março de 2020.
Carlos Moisés da Silva Governador do Estado
Douglas Borba
Chefe da Casa Civil
Alison de Bom de Souza
Procurador-Geral do Estado
Jorge Eduardo Tasca
Secretário de Estado da Administração.
Paulo Eli
Secretário de Estado da Fazenda
Helton de Souza Zeferino
Secretário de Estado da Saúde.