Motoristas de aplicativos devem se cadastrar na Prefeitura

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Os motoristas de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativos pela internet e os usuários terão mais segurança. A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria de Segurança, fiscalizará a atuação dos profissionais dentro de 20 dias. O prazo foi ampliado devido à alta procura de profissionais pela regularização.

Em maio, os Agentes de Trânsito e Guardas Municipais receberam capacitação sobre todas as legislações ligadas ao transporte individual de passageiros e as formas de fiscalização. “Reunimos os decretos e a Lei municipal nº 4040/2017, que regulariza essa atividade, para que a legislação possa ser aplicada de maneira adequada e sem equívocos”, explica o secretário de Segurança, David Queiroz.

Para que o motorista esteja em conformidade com a legislação vigente, é necessário que seja feito cadastro do carro e do motorista na Prefeitura. Para tanto, os interessados devem procurar o Departamento de Trânsito munidos dos seguintes documentos:

- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da Carteira de Habilitação (CNH), onde conste a autorização para exercer atividade remunerada;
- Certidão negativa e de antecedentes criminais, emitida na cidade de origem do motorista, pela Polícia Federal e pelo Poder Judiciário;
- Comprovante de residência;
- Cópia autenticada do documento do veículo;
- Possuir tempo de uso inferior a oito anos;
- Comprovação de seguro de terceiros e do passageiros; e
- Apresentar todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN.

Após apresentação de todos os documentos, é gerada o parecer do Departamento de Trânsito, que deve ser levada à prefeitura para confecção do alvará.

Alvará

Para que o motorista fique regularizado, é necessária a apresentação do alvará.

Para os profissionais domiciliados em BC que forem pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual - MEI), é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH, requerimento de MEI e CNPJ. Nessa modalidade, o motorista fica isento de Taxa de Licença e Localização (TLL) e deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federal (CND), a qual comprovará que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encontra-se em dia.

Para os autônomos, é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH e comprovante de residência. Neste caso, o profissional deve pagar o TLL de 1UFM (R$ 304,44) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo anual de 0,5 UFM (R$ 152,22). O valor a ser pago é proporcional ao meses faltantes, ou seja, aqueles que solicitarem o alvará nesta semana, pagarão equivalente a sete meses.

Já os motoristas domiciliados em outros municípios deverão possuir o alvará do seu município de origem. Caso não possuam, deverão seguir o mesmo procedimento dos autônomos.

Com o alvará em mãos, o motorista retorna ao Departamento de Trânsito para a fixação do Selo de Vistoria do Veículo e entrega da Carteira do Condutor e do Veículo.



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